NR-15 e ruído ocupacional: o que diz a legislação? Como adequar minha empresa?

A exposição ao ruído ocupacional é uma das principais causas de doenças relacionadas ao trabalho no Brasil. Muito além da perda auditiva, esse agente físico pode provocar estresse, distúrbios do sono, problemas cardiovasculares e até aumentar o risco de acidentes. É justamente por isso que a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) tem um papel importantíssimo na proteção da saúde do trabalhador.

Neste artigo, você vai entender o que a legislação diz sobre os limites de tolerância ao ruído, por que isso importa e como proteger sua equipe de forma eficaz. Continue a leitura e saiba como a sua empresa pode estar em dia com a lei e, mais importante, preservar a saúde auditiva dos colaboradores.

O que é a NR-15?

A NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata das atividades e operações insalubres e estabelece, entre outros fatores, os limites de tolerância ao ruído ocupacional. Esses limites são definidos para evitar danos à saúde auditiva dos trabalhadores e estão descritos de forma detalhada no Anexo 1 da norma.

A norma diferencia dois tipos principais de ruído:

  • Ruído contínuo ou intermitente: sons que permanecem ao longo do tempo com pouca variação de intensidade;
  • Ruído de impacto: sons com picos de curta duração e com intervalos superiores a 1 segundo entre si.

Limites de tolerância ao ruído ocupacional segundo a NR-15

Para ruídos contínuos ou intermitentes, a NR-15 estabelece o limite de 85 decibéis (dB) para uma jornada de até 8 horas diárias. À medida que o nível de ruído aumenta, o tempo máximo de exposição permitido diminui drasticamente. Por exemplo:

  • 90 dB: exposição máxima de 4 horas;
  • 100 dB: 1 hora;
  • 115 dB: apenas 7 minutos.

A exposição a níveis superiores a 115 dB sem a devida proteção é considerada risco grave e iminente.

Já no caso do ruído de impacto, o limite é de 130 dB, desde que os picos estejam adequadamente espaçados. Quando isso não acontece, o som deve ser considerado contínuo para fins de avaliação.

Essas diretrizes não são opcionais: representam obrigações legais que, se descumpridas, podem levar a sanções severas para a empresa, além de colocar vidas em risco.

A importância dos EPIs de proteção auditiva

Quando não é possível eliminar ou reduzir o ruído diretamente na fonte, é obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Os mais utilizados são:

  • Protetor auricular tipo plug: geralmente de inserção, podendo ser reutilizável ou descartável, é ideal para níveis de ruído moderado e pode ser usado com outros EPIs simultaneamente;
  • Abafador de ruído tipo concha: cobre toda a orelha, sendo indicado para níveis mais altos de exposição sonora. Também é muito útil em ambientes onde há necessidade de comunicação visual entre os colaboradores.

Mas não basta apenas fornecer o equipamento. A NR-15 exige que o protetor seja adequado ao nível de ruído identificado, que o colaborador receba treinamento para usá-lo corretamente e que a entrega seja registrada. 

Além disso, os EPIs devem ser substituídos de forma periódica, conforme orientações do fabricante e da análise de risco.

Como a Fitassul pode ajudar

Na Fitassul, entendemos que proteger a audição do trabalhador vai muito além de cumprir uma obrigação legal. Envolve responsabilidade, cuidado e, acima de tudo, compromisso com a vida.

Oferecemos uma linha completa de EPIs auditivos – como abafadores de ruído tipo concha e protetores auriculares tipo plug – com certificação, entrega técnica, suporte especializado e consultoria personalizada. Nosso atendimento alcança todas as regiões do Brasil, e também contamos com estrutura para montagem de lojas in Company, facilitando ainda mais o acesso aos equipamentos dentro das empresas.

Fale com nossa equipe e descubra como podemos ajudar sua empresa a cumprir a NR-15, proteger sua equipe e construir um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

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